BLOG DA SEGURANÇA
Este blog foi criado para discutir sobre segurança, cujo objetivo é disponibilizar informações para o desenvolvimento dos profissionais da área. Além disso, reservamos um espaço para falar de assuntos variados que contribuam para o crescimento pessoal de cada um! Silvia Ferreira Netto
Veja também!
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Promoção de livros de Segurança e Gestão de Riscos
Sempre muito importante o profissional se atualizar e melhorar seu desempenho, nada melhor que ler livros da área que atua, por isso achei interessante divulgar que a Editora Sicurezza que é de uma grande amiga minha, está com os livros da nossa área em promoção.
domingo, 22 de abril de 2012
Câmara vai discutir segurança do uso de arma de choque
Após morte de dois brasileiros atingidos por pistola Taser, aumentou a polêmica sobre o uso de armas consideradas não letais. Propostas em análise na Câmara revelam a falta de consenso de deputados sobre o tema.
Deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Comissão de Seguridade Social e Família querem entender melhor os efeitos das armas de choque, como a pistola Taser, no corpo humano para decidir a forma mais adequada de regulamentar o uso do dispositivo. As duas comissões aprovaram nesta semana requerimentos para ouvir, em conjunto, representantes do governo e das empresas fabricantes do armamento
O uso de arma Taser por profissionais de segurança pública tem sido gerado mais polêmica desde que o brasileiro Roberto Laudísio Curti, de 21 anos, morreu na Austrália, em 18 de março, após ser atingido por uma pistola paralisante disparada por policiais. Uma semana depois, um caso semelhante ocorreu em Florianópolis (SC), levando à morte de Carlos Barbosa Meldola, de 33 anos.
Autor do pedido de audiência pública, pela Comissão de Segurança Pública, o deputado João Campos (PSDB-GO) ressalta que o uso desse tipo de arma é recente no Brasil e que é preciso reduzir os riscos do uso inadequado. “As polícias que estão usando essas armas estão treinadas para isso, mas é uma experiência nova”, destaca deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que solicitou o debate pela Comissão de Seguridade Social, diz que o tema precisa ser discutido na Câmara, já que, apesar da baixa letalidade, os choques sequenciais ou prolongados provocados pela arma podem causar danos à saúde e até a morte.
Quando a Taser é ativada, um sistema de ar comprimido dispara dois ganchos com eletrodos, que entram na pele do alvo e fecham uma corrente elétrica. O impulso paralisa temporariamente os movimentos da pessoa. A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) alerta, no entanto, que apenas pouco mais da metade dos estudos científicos sobre armas de eletrochoque concluíram que o equipamento é seguro.
O presidente da Sociedade de Cardiologia do Distrito Federal, Renault de Matos, explica que a letalidade do dispositivo está ligada, entre outros fatores, ao ponto do corpo atingido pelos eletrodos. “Se você coloca esse Taser no tórax, onde está o coração, essa eletricidade pode conduzir mais rapidamente e causar prejuízos, até morte súbita. Não são apenas pessoas que têm problema de coração ou de saúde que vão ser prejudicadas”, explica.
A data da audiência ainda não foi divulgada.
Fonte: Agência Câmera de Notícias
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
CURSO DE TIRO TÁTICO ISRAELENSE
TIRO TÁTICO
ISRAELENSE
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APRESENTAÇÃO:
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O sistema de "Tiro Tático Israelense" com pistolas,
independente de existir desde a criação do Estado de Israel, foi solidificado
pelo YAMAM (acrônimo hebráico de Unidade Policial Especial).
O sistema preconiza uma atitude mental apropriada, aliada a técnicas
facilmente internalizáveis, práticas, confiáveis e efetivas, tornando-o
universalmente aceitável nos meios profissionais de segurança, como também no
meio civil, por permitir que homens e mulheres, independente da idade, força
física ou experiência em combate, consigam assombrosos resultados com apenas
poucas horas de treinamento.
O curso é ministrado por instrutores formados na "IMI Academy for
Advanced Security and Anti-Terror Training", e "KORPUS I Training
School for Security" ambos em ISRAEL.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
INFORMAÇÕES GERAIS:
CALENDÁRIO MES DE ABRIL DE 2012
Primeira Turma: 10,11 e 12
Segunda Turma: 24,25 e 26
Duração: 16 horas/aula (4 dias)
MSN: willian@sksis.com.br
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terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Noções básicas de preservação de local de crime
Por: André Luiz Padilha Ferreira
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/nocoes-basicas-de-preservacao-de-local-de-crime/60744/
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/nocoes-basicas-de-preservacao-de-local-de-crime/60744/
O profissional de segurança quando se depara com uma situação anormal no
seu posto de serviço deve obrigatoriamente adotar algumas medidas para a
preservação desta área, especialmente quando se trata de um local onde ocorreu
um crime. O Gestor de Segurança Privada que atuam na função Gerencial, Coordenação, Supervisores e Inspetores, tem por obrigação orientar os colaboradores (vigilantes e agentes de portaria) das empresas que trabalham em postos alocados sobre a importância da preservação do local do crime, que é uma peça fundamental para orientação e direcionamento da linha de investigação que a autoridade policial irá adotar no transcorrer da investigação e elucidação do crime, que culminará na identificar e na prisão dos autores da infração penal.
Noções básicas de isolamento no local do crime:
A criminalística é o estudo da cena do crime, após o evento, visando o
levantamento de provas com o objetivo de identificar o(s) criminoso(s) para
colaborar com a investigação.
O local onde ocorreu um crime contra a pessoa ou contra o patrimônio tem
características únicas, e que precisa ser preservado, e o vigilante estando
neste local deve contribuir de forma significativa, trabalhando para preservar
o local inidôneo. Para isso deve conhecer alguns termos técnicos:
Local do crime: Pode ser definido genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato – não esclarecido até então, que apresente características e/ou
configurações de um delito. Portanto onde ocorreu uma inflação penal. Que pode
ser na área interna, externa ou mista.
Local de crime idôneo: Local preservado, não houve nenhum tipo de violação e nenhum tipo de trânsito de pessoas ou veículos pelo local delimitado, permanece imaculado.
Local de crime inidôneo: Local onde já houve trânsito de pessoas, furto de objetos, foi usado produto químico para limpeza, movimentação ou mudança de local do cadáver, limpeza da arma deixada pelos marginais, mudança de posicionamento de objetos considerados imprescindíveis para a elucidação e autoria do delito.
- Dentro das instalações físicas do patrimônio, na sua área interna. Protegido por paredes e coberturas.
– Está parte é a mais
complexa para delimitar a área do crime, pois o delito pode iniciar-se na parte
interna do patrimônio (quintal, pátio, estacionamento) e ser consumado na parte
externa (calçada, rua).
Técnicas operacionais para preservação de local do crime
1) Sempre o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de
vestígios;
2) Não se esquecer de arrolar testemunhas;
3) Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível;
4) Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes,sinalizadores, cones ou qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos;
5) Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita-se
furtos no interior do patrimônio;
6) Em casos de acidente de trânsito dentro da área interna da empresa, se a vitima
estiver com vida, providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o
trânsito no local do acidente, preservando também a vida dos socorristas no
local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até
mesmos aos funcionários da empresa (cipistas ou cipeiros);
7) Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio,
lesões corporais leves, medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo).
Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros socorros, aguardar a
chegada dos para-médicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço,
telefone de contato, entre outras informações, e depois repassar tal
informações para o policial ou outra autoridade competente no local, não se
esquecer de confeccionar ocorrência administrativa ou B.O (Boletim de
Ocorrência) se for necessário;
8) Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer,
mudar ou alterar a posição do corpo em hipótese nenhuma;
9) Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e
veículos, danos materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver
qualquer tipo de mudança no layout do local, deve permanecer intacto. Deve ser
avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação de
saqueadores.
10) Em casos de incêndio em empresas, somente os veículos autorizados podem adentrar
no local do sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer
durante e depois do incêndio.
Em todos os casos acima citados, o vigilante(s) deve fazer uma analise rápida da
situação, e solicitar apoio operacional para a empresa.
Abaixo conforme dispõem o Código Processual Penal, todas as fases que a autoridade
policial deve adotar durante a investigação criminal e conforme Art. 6º Logo
que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial
deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e
conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Inciso com
redação dada pela Lei nº 8862, de 28.03.1994).
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos
peritos criminais.
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas
circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2
(duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a
quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível,
e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes
e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem
para a apreciação do seu temperamento e caráter.
O vigilante que de forma direta ou indireta esteve no local do crime também
poderá ser uma peça fundamental para o desenrolar da investigação,
principalmente em casos de furtos e arrombamentos no seu posto de serviço. O
vigilante na grande maioria dos delitos serve como testemunha, pois é uma
testemunha ocular do fato anti-social que ocorreu. Daí a importância de
repassar todos os mínimos detalhes (cor da camisa, cor dos cabelos, cor dos
olhos, altura e peso aproximadamente, sotaque, idade presumida, hora provável
do acontecimento, placa de veículo, quantitativo dos infratores e etc.). Todos
estes detalhes servem para identificar e mapear a forma operdandi dos
infratores.
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