Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Serys Slhessarenko (PT-MT) e a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) são autores de projetos que garantem o pagamento de adicional de periculosidade para os vigilantes. Os três projetos têm apoio da categoriae tramitam na Câmara e no Senado.
O Projeto de lei do Senado (PLS) 387/08, de autoria de Paulo Paim, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e remetido à Câmara no dia 25 de setembro de 2009, onde tramita como PL 6.113/09. O texto inclui entre as atividades profissionais com direito a pagamento de adicional de periculosidade aquelas que exponham o trabalhador a contato permanente com explosivos ou inflamáveis, por representarem acentuado risco de vida, perigo iminente de acidente ou violência física.
Na justificação do projeto, Paim afirma que existem várias profissões que trazem risco à vida e à integridade física dos que as exercem. O trabalho dos vigilantes, observa ele, mesmo sendo uma dessas profissões, não está relacionado no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do direito ao adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade.
Para o senador, essa situação é injusta, por tratar de forma diferente trabalhadores expostos ao mesmo problema. Ele acrescenta que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas representa a valorização desses profissionais. O texto final aprovado na CAS altera, portanto, artigo da CLT para assegurar o benefício aos vigilantes. Na comissão, a matéria recebeu parecer favorável dosenador Flávio Arns (PSDB-PR).
Também o projeto (PLS 682/07) de Serys Slhessarenko prevê que os vigilantes recebam adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. A senadora, no entanto, sugere que seja alterada a Lei 7.102/83, que trata da segurança para estabelecimentos financeiros e de normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
O texto foi aprovado no Senado e atualmente tramita na Câmara como PL 4.436/08. Pela proposta de Serys, os vigilantes teriam direito ao adicional de periculosidade sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A matéria tramita na Câmara em conjunto com outros dez projetos.
Polêmica
Já o projeto da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) como PLC 220/09, é mais abrangente, e, por esse motivo, mais polêmico. O projeto determina que tanto vigilantes como trabalhadores que exercem atividades em transporte de valores tenham direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Pelo projeto, esse adicional deverá ser incorporado ao salário dos trabalhadores para todos os efeitos legais. A matéria foi aprovada na CAS - tendo como relator o próprio Paim -, foi a Plenário, mas os senadores decidiram remetê-la ao exame da CAE.
Segundo a autora do projeto, a medida é necessária para dar maior efetividade ao que estabelece o inciso 23 do artigo 7º da Constituição, que prevê pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Fonte: Agência Senado
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sábado, 24 de abril de 2010
Periculosidade para vigilantes
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Isso ficara só na conversa dos politícos pois muitos deles tem interesse em não favorecer trabalhadores pois estão envolvidos com empresas de segurança e também vão ter que pagar mais pra ter segurança privada então não convém aprovar esse adicional a categoria.
ResponderExcluirCesar,
ResponderExcluirPenso que para os empresários é um investimento e para o vigilante, um benefício que o motivará a crescer como profissional e prestar um serviço ainda melhor.
Lembro ainda que, investir na mão de obra da segurança é investir em prevenção, pois reduz os riscos de perdas dentro de uma organização.
Mas vamos manter a esperança!
abs
FLAVIO GUTEMBERG ALMEIDA SILVA PENSO QUE OS VIGILANTES MAL REMONERADO ESTA SUJEITO A CORRUPÇAO COMO REPASSAR INFORMAÇAO SIGILOSA DAS EMPRESAS ONDE TRABALHA QUE E RUIN PRA TODA A SOCIEDADE
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