Em dezembro de 2012 foi promulgada a Portaria 3.233 de 10/12/2012 que trouxe algumas novidades no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento profissional dos vigilantes. Hoje temos cargas
horárias de formação, extensão e reciclagem muito aquém do que é necessário para promover segurança de fato. Esta portaria não é a mudança ideal ainda, mas traz melhorias que representam um avanço no segmento, o que já poderá melhorar o perfil dos profissionais que colocamos no mercado e consequentemente, o nível da segurança dos locais por eles protegidos.
O
curso de formação passou de 160 para 200 horas/aula e a reciclagem de 30 para
50 horas/aula. Quanto aos cursos de extensão, tanto de Transporte de Valores, de Escolta Armada como de Segurança Pessoal será de 50 horas/aula com reciclagem de 35 horas/aula.
Já os Cursos de Extensão de Equipamentos
não Letais I continua com 14 e o II com 20 horas/aula.
Mas
a maior alteração nesta portaria, foi
homologação do Curso de Extensão de Segurança em Grandes Eventos, com 50
horas/aula, o que já esperávamos há muito tempo, por conta dos problemas que
temos enfrentado por falta de regulamentação e profissionalismo, bem como, pela
expectativa de preparar os vigilantes para a Copa das Confederações e Copa do
Mundo.
Além
da Portaria 3.233/12, foi promulgada também no mês de dezembro de 2012 a
Portaria 12.620 que dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento dos
instrutores junto à Polícia Federal, que com as novas exigências melhora o padrão dos mesmos.
Links para consulta no site do DPF: Portaria 3.233/2012
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